Adicional de insalubridade para profissionais de ambulância: quando é possível cobrar o valor integral

Adicional de insalubridade para profissionais de ambulância: quando é possível cobrar o valor integral
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Os profissionais que atuam em ambulâncias desempenham um papel fundamental no atendimento de emergências e no transporte de pacientes. São técnicos de enfermagem, socorristas e motoristas que, diariamente, enfrentam riscos elevados, desde a exposição a agentes biológicos até a manipulação de pacientes com doenças infectocontagiosas.

Apesar dessa realidade, muitos desses trabalhadores recebem apenas uma parte do adicional de insalubridade, quando na verdade,  poderiam ter direito ao grau máximo (40%). Isso representa perda significativa de valores ao longo dos anos.

Essa situação pode ser revista e corrigida judicialmente, garantindo não apenas a adequação do pagamento, mas também o recebimento de valores retroativos.

O que é o adicional de insalubridade e como ele é calculado?

O adicional de insalubridade é um benefício previsto na legislação trabalhista, destinado a compensar financeiramente o empregado pela exposição a condições de trabalho prejudiciais à saúde.

Seu cálculo é feito sobre o salário mínimo da região, e o percentual aplicado depende do grau de insalubridade identificado. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem três níveis:

  • Grau mínimo: 10%

  • Grau médio: 20%

  • Grau máximo: 40%

A definição do percentual devido depende de um laudo pericial que analise as condições reais de trabalho do profissional.

Por que profissionais de ambulância recebem adicional de insalubridade parcial?

Na prática, é comum que empregadores paguem apenas o adicional em grau médio para profissionais de ambulância, mesmo quando a exposição a riscos é intensa e constante.

Entre as justificativas apresentadas estão:

  • Laudos ambientais que consideram apenas parte das atividades exercidas

  • Interpretação restritiva sobre o tempo de exposição a agentes nocivos

  • Limitações previstas em contratos de trabalho ou convenções coletivas

Essa prática é questionável e, muitas vezes, injusta. A atividade de transporte e atendimento de pacientes em ambulâncias normalmente expõe o trabalhador a riscos biológicos de forma habitual, o que pode caracterizar o direito ao grau máximo de insalubridade. Neste sentido, essas restrições não podem se sobrepor à realidade: quem trabalha em ambulância está exposto a riscos biológicos de forma constante.

Quando o adicional de insalubridade integral é devido?

O adicional de insalubridade em grau máximo é devido quando o profissional está exposto, de forma contínua ou habitual, a agentes nocivos capazes de causar danos à saúde.

Entre os casos mais comuns estão:

  • Contato frequente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas

  • Manipulação de materiais contaminados

  • Atendimento de vítimas em situações de risco biológico elevado

  • Transporte de pacientes em isolamento hospitalar

A comprovação se dá por meio de laudos periciais elaborados por engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho. Diversas decisões judiciais já reconheceram o direito de profissionais de ambulância ao adicional integral, especialmente quando o contato com agentes biológicos é parte essencial das funções desempenhadas.

Como garantir seus direitos na Justiça: etapas da ação

Para buscar a correção do valor pago a título de adicional de insalubridade, o trabalhador pode seguir alguns passos essenciais:

  1. Reunir documentos que comprovem o vínculo de trabalho e as funções exercidas

  2. Solicitar ou apresentar laudo pericial que demonstre a exposição a agentes nocivos

  3. Consultar um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar o caso

  4. Ingressar com ação judicial para requerer a adequação do adicional ao grau máximo, se for o caso

  5. Pleitear, além da correção do adicional, o pagamento de valores retroativos acrescidos de juros e correção monetária

A atuação de um advogado é fundamental para que a prova técnica seja bem conduzida e para que o pedido seja estruturado de acordo com a jurisprudência favorável.

Leia também: Seus direitos como profissional da saúde: o que enfermeiros e técnicos de enfermagem precisam saber sobre jornadas, acidentes e indenizações

Quem pode ter direito?

O direito ao adicional de insalubridade em grau máximo pode ser reconhecido para diversos profissionais que atuam em ambulâncias, incluindo:

  • Técnicos e auxiliares de enfermagem que realizam atendimento e transporte de pacientes

  • Socorristas que atuam no resgate e primeiros socorros

  • Motoristas de ambulância que, além de conduzir o veículo, têm contato direto com pacientes ou materiais contaminados

  • Profissionais contratados por empresas terceirizadas ou cooperativas de saúde, desde que exerçam atividades com exposição habitual a riscos

Todos esses trabalhadores podem buscar o reconhecimento judicial do direito, independentemente do tipo de contrato de trabalho.

Garanta seu direito ao adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é um direito que visa proteger a saúde do trabalhador e compensar financeiramente os riscos enfrentados. No caso dos profissionais de ambulância, é comum que o valor pago seja inferior ao devido, o que pode representar prejuízo significativo ao longo dos anos.

Se você atua nessa área e desconfia que está recebendo menos do que deveria, é importante buscar orientação jurídica. A Justiça tem reconhecido o direito ao adicional em grau máximo para quem está exposto a riscos biológicos de forma habitual.

Detalhes
Data
23 de julho de 2025
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