Os profissionais que atuam em ambulâncias desempenham um papel fundamental no atendimento de emergências e no transporte de pacientes. São técnicos de enfermagem, socorristas e motoristas que, diariamente, enfrentam riscos elevados, desde a exposição a agentes biológicos até a manipulação de pacientes com doenças infectocontagiosas.
Apesar dessa realidade, muitos desses trabalhadores recebem apenas uma parte do adicional de insalubridade, quando na verdade, poderiam ter direito ao grau máximo (40%). Isso representa perda significativa de valores ao longo dos anos.
Essa situação pode ser revista e corrigida judicialmente, garantindo não apenas a adequação do pagamento, mas também o recebimento de valores retroativos.
O que é o adicional de insalubridade e como ele é calculado?
O adicional de insalubridade é um benefício previsto na legislação trabalhista, destinado a compensar financeiramente o empregado pela exposição a condições de trabalho prejudiciais à saúde.
Seu cálculo é feito sobre o salário mínimo da região, e o percentual aplicado depende do grau de insalubridade identificado. De acordo com a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem três níveis:
Grau mínimo: 10%
Grau médio: 20%
Grau máximo: 40%
A definição do percentual devido depende de um laudo pericial que analise as condições reais de trabalho do profissional.
Por que profissionais de ambulância recebem adicional de insalubridade parcial?
Na prática, é comum que empregadores paguem apenas o adicional em grau médio para profissionais de ambulância, mesmo quando a exposição a riscos é intensa e constante.
Entre as justificativas apresentadas estão:
Laudos ambientais que consideram apenas parte das atividades exercidas
Interpretação restritiva sobre o tempo de exposição a agentes nocivos
Limitações previstas em contratos de trabalho ou convenções coletivas
Essa prática é questionável e, muitas vezes, injusta. A atividade de transporte e atendimento de pacientes em ambulâncias normalmente expõe o trabalhador a riscos biológicos de forma habitual, o que pode caracterizar o direito ao grau máximo de insalubridade. Neste sentido, essas restrições não podem se sobrepor à realidade: quem trabalha em ambulância está exposto a riscos biológicos de forma constante.
Quando o adicional de insalubridade integral é devido?
O adicional de insalubridade em grau máximo é devido quando o profissional está exposto, de forma contínua ou habitual, a agentes nocivos capazes de causar danos à saúde.
Entre os casos mais comuns estão:
Contato frequente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas
Manipulação de materiais contaminados
Atendimento de vítimas em situações de risco biológico elevado
Transporte de pacientes em isolamento hospitalar
A comprovação se dá por meio de laudos periciais elaborados por engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho. Diversas decisões judiciais já reconheceram o direito de profissionais de ambulância ao adicional integral, especialmente quando o contato com agentes biológicos é parte essencial das funções desempenhadas.
Como garantir seus direitos na Justiça: etapas da ação
Para buscar a correção do valor pago a título de adicional de insalubridade, o trabalhador pode seguir alguns passos essenciais:
Reunir documentos que comprovem o vínculo de trabalho e as funções exercidas
Solicitar ou apresentar laudo pericial que demonstre a exposição a agentes nocivos
Consultar um advogado especializado em direito trabalhista para avaliar o caso
Ingressar com ação judicial para requerer a adequação do adicional ao grau máximo, se for o caso
Pleitear, além da correção do adicional, o pagamento de valores retroativos acrescidos de juros e correção monetária
A atuação de um advogado é fundamental para que a prova técnica seja bem conduzida e para que o pedido seja estruturado de acordo com a jurisprudência favorável.
Quem pode ter direito?
O direito ao adicional de insalubridade em grau máximo pode ser reconhecido para diversos profissionais que atuam em ambulâncias, incluindo:
Técnicos e auxiliares de enfermagem que realizam atendimento e transporte de pacientes
Socorristas que atuam no resgate e primeiros socorros
Motoristas de ambulância que, além de conduzir o veículo, têm contato direto com pacientes ou materiais contaminados
Profissionais contratados por empresas terceirizadas ou cooperativas de saúde, desde que exerçam atividades com exposição habitual a riscos
Todos esses trabalhadores podem buscar o reconhecimento judicial do direito, independentemente do tipo de contrato de trabalho.
Garanta seu direito ao adicional de insalubridade
O adicional de insalubridade é um direito que visa proteger a saúde do trabalhador e compensar financeiramente os riscos enfrentados. No caso dos profissionais de ambulância, é comum que o valor pago seja inferior ao devido, o que pode representar prejuízo significativo ao longo dos anos.
Se você atua nessa área e desconfia que está recebendo menos do que deveria, é importante buscar orientação jurídica. A Justiça tem reconhecido o direito ao adicional em grau máximo para quem está exposto a riscos biológicos de forma habitual.