Quando duas pessoas decidem se casar ou formalizar uma união estável, uma das escolhas mais importantes envolve o regime de bens. Entre as opções previstas na legislação brasileira, a comunhão parcial de bens é a mais comum e, em muitos casos, aplicada automaticamente quando os noivos não manifestam vontade contrária.
Este regime regula como o patrimônio do casal será gerido durante a união e em caso de separação ou falecimento. Por isso, entender suas regras é essencial para evitar conflitos, proteger direitos e tomar decisões patrimoniais com mais consciência.
Neste artigo, você vai entender como funciona a comunhão parcial de bens, o que entra e o que fica fora da partilha, e como esse regime impacta o dia a dia do casal.
O que é comunhão parcial de bens?
A comunhão parcial de bens é o regime legal padrão adotado no Brasil quando os cônjuges não escolhem outro regime por meio de pacto antenupcial. Isso está previsto no Código Civil, artigo 1.658.
Neste regime, todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento ou união estável pertencem a ambos os cônjuges, independentemente de quem pagou ou em nome de quem está registrado. Já os bens que cada um possuía antes da união, assim como os recebidos por herança ou doação, permanecem de propriedade individual.
O que entra na comunhão de bens?
Pelo regime de comunhão parcial de bens, serão considerados bens comuns:
Bens adquiridos onerosamente durante o casamento (ex: imóvel comprado em conjunto ou por apenas um dos cônjuges)
Rendimentos de bens particulares, enquanto durar a união (ex: aluguel de um imóvel próprio)
Benfeitorias realizadas em bens particulares com recursos comuns
Produtos do trabalho de cada cônjuge
Ou seja, a regra geral é que aquilo que for fruto do esforço comum durante a união será partilhado igualmente, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha trabalhado fora de casa, por exemplo.
O que não entra na comunhão parcial de bens?
Existem exceções expressas na lei. São considerados bens particulares, ou seja, que não entram na partilha em caso de separação ou falecimento:
Bens que cada cônjuge já possuía antes do casamento
Bens adquiridos gratuitamente, como heranças e doações, mesmo durante a união
Bens adquiridos com valores provenientes exclusivamente de bens particulares
Obrigações anteriores ao casamento
Bens de uso pessoal (exceto se forem de alto valor)
Proventos de pensão, seguro de vida ou indenizações por danos morais
Esses itens pertencem exclusivamente ao cônjuge titular, e não serão divididos.
Como é feita a partilha em caso de divórcio?
Em caso de dissolução da união, seja pelo divórcio ou fim da união estável, os bens comuns devem ser partilhados igualmente entre os cônjuges. A divisão é feita com base na situação patrimonial do casal no momento da separação.
É importante destacar que a origem do recurso usado na compra do bem é fator determinante. Se o bem foi adquirido com recursos próprios de um dos cônjuges antes do casamento, mesmo que a escritura tenha sido lavrada durante a união, ele pode ser considerado bem particular.
Na prática, a partilha pode envolver:
Imóveis
Veículos
Dinheiro em contas conjuntas
Investimentos
Empresas (caso constituídas ou adquiridas durante o casamento)
A avaliação de bens e a comprovação da origem de recursos costumam ser pontos de discussão. Por isso, a documentação adequada e a clareza na gestão financeira ao longo da união são fundamentais.
E em caso de falecimento?
Na hipótese de falecimento de um dos cônjuges, o regime de comunhão parcial de bens também influencia a sucessão. Se houver bens particulares, eles entrarão no inventário e serão divididos com os herdeiros legítimos.
Já os bens comuns não entram na herança, pois 50% já pertencem ao cônjuge sobrevivente. A outra metade será dividida entre os herdeiros, conforme determina o Código Civil.
Se não houver testamento, a divisão seguirá as regras da sucessão legítima, considerando filhos, pais e o cônjuge como herdeiros necessários, conforme o caso.
É possível mudar o regime de bens?
Sim. O Código Civil permite a alteração do regime de bens durante o casamento, desde que haja autorização judicial e que os cônjuges estejam de acordo. Para isso, é necessário justificar a mudança e apresentar um pedido ao juiz, que avaliará se não há prejuízo a terceiros.
Essa alteração, no entanto, não tem efeito retroativo. Ou seja, os bens adquiridos até o momento da mudança permanecem regidos pelas regras do regime anterior.
Como formalizar a comunhão parcial?
Se o casal não manifestar outra escolha por meio de pacto antenupcial, a comunhão parcial de bens será adotada automaticamente no casamento civil.
Já na união estável, o regime também será presumido como parcial de bens, salvo se as partes estipularem outro regime por meio de contrato particular ou escritura pública.
Portanto, é recomendável que os parceiros formalizem a união estável em cartório e registrem o regime desejado para evitar futuras dúvidas ou disputas.
A comunhão parcial de bens é o regime mais comum no Brasil, por ser aplicado automaticamente quando não há manifestação contrária. Apesar disso, é essencial que os casais compreendam suas regras, direitos e deveres patrimoniais, para garantir uma convivência mais transparente e segura tanto no casamento quanto na união estável.
Conhecer as diferenças entre bens comuns e particulares pode evitar conflitos em caso de separação ou sucessão, além de permitir uma gestão mais equilibrada do patrimônio do casal. Nestes casos, o acompanhamento jurídico é importante para interpretação adequada da lei e proteção dos interesses das partes.