Doença preexistente no plano de saúde: o que é, cobertura e direitos do paciente

Doença preexistente no plano de saúde: o que é, cobertura e direitos do paciente
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Muitas pessoas que buscam contratar um plano de saúde têm uma preocupação em comum: o que acontece quando já possuem uma doença preexistente? Será que a operadora pode negar atendimento? Quais são as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) nesses casos?

A verdade é que, embora os planos de saúde tentem limitar a cobertura em situações específicas, a lei garante direitos importantes ao consumidor, que precisa estar bem informado para evitar abusos e negativas indevidas.

Neste artigo, vamos explicar de forma simples e clara o que é uma doença preexistente no plano de saúde, quais são os direitos do paciente e como agir em caso de negativa.

O que é considerado doença preexistente?

A expressão doença preexistente não tem um conceito médico, mas contratual. Trata-se de qualquer condição de saúde que o beneficiário já apresentava antes da contratação do plano de saúde.

Alguns exemplos comuns:

  • Hipertensão arterial

  • Diabetes

  • Câncer

  • Doenças cardíacas

  • Doenças autoimunes

É importante diferenciar: se uma condição é descoberta após a adesão ao plano, ela não pode ser considerada preexistente. Assim, a operadora não pode alegar restrição de cobertura nesses casos.

O que diz a lei sobre doença preexistente nos planos de saúde?

A ANS estabeleceu regras claras para garantir transparência e evitar abusos das operadoras.

No momento da contratação, o consumidor deve preencher a chamada Declaração de Saúde, onde informa se já possui alguma doença diagnosticada.

Alguns pontos importantes:

  • A operadora só pode alegar doença preexistente em caso de má-fé do paciente, ou seja, se ele omitir ou mentir sobre sua condição.

  • O instituto da Cobertura Parcial Temporária (CPT) pode ser aplicado nesses casos. A CPT significa que, durante até 24 meses, o plano pode restringir a cobertura apenas para:

    • Procedimentos de alta complexidade

    • Cirurgias

    • Internações em UTI

Passado esse período, a cobertura deve ser integral para qualquer procedimento.

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Quais são os direitos do paciente com doença preexistente?

Mesmo quem possui uma doença preexistente tem uma série de garantias asseguradas pela legislação:

  • Atendimento garantido em consultas médicas e exames de rotina desde o início da vigência do plano.

  • Proibição de recusa de adesão: nenhuma operadora pode negar a contratação do plano de saúde por conta da existência de doença preexistente.

  • Cobertura integral após o prazo de 24 meses da CPT.

  • Direito de contestar negativas abusivas: se o plano negar cobertura de forma indevida, o consumidor pode acionar a Justiça para garantir seu tratamento.

Leia também: Medicamentos de alto custo: o que fazer quando o plano de saúde nega o fornecimento

O que fazer em caso de negativa de cobertura pelo plano de saúde?

Infelizmente, ainda é comum que operadoras neguem procedimentos sob a justificativa de doença preexistente. Mas o paciente não precisa aceitar essa situação.

Veja os passos recomendados:

  1. Exigir a negativa por escrito: a operadora tem obrigação de fornecer um documento formal justificando o motivo da recusa.

  2. Registrar reclamação na ANS: isso pode ser feito pelo site da agência reguladora ou pelo telefone 0800 701 9656.

  3. Guardar toda a documentação médica: relatórios, laudos e prescrições são fundamentais para comprovar a necessidade do tratamento.

  4. Buscar a via judicial em casos urgentes: quando há risco à saúde, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para que o tratamento seja liberado de forma imediata.

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Leia também: Erro médico: quando cabe indenização e como funciona o processo?

Como um advogado pode ajudar em casos de doença preexistente?

A atuação de um advogado especializado em Direito da Saúde pode ser decisiva para garantir que o paciente tenha acesso ao tratamento necessário.

Entre as principais formas de atuação estão:

  • Avaliar a legalidade da negativa apresentada pela operadora.

  • Ingressar com ação judicial obrigando o plano de saúde a autorizar o procedimento.

  • Requerer indenização por danos morais e materiais quando a recusa abusiva causa sofrimento ou prejuízos financeiros ao paciente.

  • Orientar sobre a declaração de saúde no momento da contratação, evitando problemas futuros.

Se o seu plano negar atendimento de forma indevida, não aceite a recusa sem questionar. Busque apoio jurídico especializado para garantir seus direitos e ter acesso ao tratamento que você precisa.

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Detalhes
Data
19 de setembro de 2025
Categoria
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