A legislação brasileira prevê algumas hipóteses em que o contribuinte pode obter isenção de imposto de renda por decorrente de doença adquirida, um benefício importante que visa proteger pessoas em situação de vulnerabilidade causada por problemas graves de saúde. No entanto, muitas pessoas desconhecem esse direito ou têm dúvidas sobre quem pode solicitar, quais doenças dão direito à isenção e como funciona o processo.
Neste artigo, você vai entender de forma clara e segura como funciona a isenção do IR por doença, quais são os requisitos legais, quem tem direito, como solicitar e o que fazer em caso de negativa. Acompanhe!
O que é a isenção de imposto de renda por doença?
A isenção de imposto de renda por doença é um direito garantido a aposentados, pensionistas e reformados (militares inativos que continuam recebendo seus vencimentos) que tenham sido diagnosticados com determinadas enfermidades graves previstas em lei. Quando preenchidos os requisitos legais, esses rendimentos tornam-se isentos do Imposto de Renda. Contudo, é indispensável que seja feito esse pedido de dispensa de pagamento do imposto, ou seja, essa dispensa não é aplicada de forma automática caso os requisitos estejam preenchidos.
É importante destacar que essa isenção se aplica somente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, não se estendendo a outras fontes de renda como aluguéis ou salários, salvo decisão judicial em sentido diverso.
Quais doenças dão direito à isenção?
A legislação vigente, especialmente a Lei nº 7.713/88, estabelece uma lista de doenças que dão direito à isenção. Entre as principais, estão:
Neoplasia maligna (câncer)
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Alienação mental
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística
Hepatopatia grave
Hanseníase
Tuberculose ativa
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Nefropatia grave
Contaminação por radiação
Essa lista é taxativa, ou seja, só há direito à isenção se a doença estiver expressamente mencionada na lei. No entanto, é possível que o reconhecimento da isenção ocorra mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão, desde que o diagnóstico tenha sido feito.
Quem pode solicitar a isenção do imposto de renda por doença?
Podem solicitar a isenção de IR por doença:
Aposentados e pensionistas do INSS
Servidores públicos reformados ou aposentados
Militares reformados
Pessoas que recebem pensão alimentícia por falecimento de segurado, desde que com diagnóstico da doença prevista
Vale ressaltar que trabalhadores da ativa não têm direito à isenção com base na legislação atual, salvo situações muito específicas que envolvam decisões judiciais individuais.
Quais documentos são necessários para pedir a isenção?
Para solicitar a isenção, o contribuinte precisa reunir documentos que comprovem a condição de saúde e o vínculo com a aposentadoria, pensão ou reforma. Entre eles:
Documento oficial de identificação com CPF
Laudo médico emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios, atestando a doença e sua data de diagnóstico
Comprovantes de rendimento (contracheques, extratos do INSS etc.)
O laudo médico é o documento mais importante do processo. Ele deve conter o nome da doença conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a data da constatação. Quanto mais completo e técnico for o laudo, maiores as chances de deferimento do pedido.
Como fazer o pedido de isenção de imposto de renda por doença?
O procedimento pode variar de acordo com a origem do benefício (INSS, servidor público, pensão privada etc.), mas em geral, os passos são:
Obter o laudo médico oficial
Deve ser emitido por um serviço público de saúde. Laudos de médicos particulares, por si só, não têm validade para concessão da isenção administrativa, embora possam ser utilizados em eventual ação judicial.
Apresentar o pedido ao órgão pagador
No caso de aposentados do INSS, o pedido pode ser feito presencialmente ou pelo aplicativo Meu INSS, anexando os documentos necessários.
Aguardar análise do pedido
Após o protocolo, o órgão analisará a documentação e poderá conceder ou negar o benefício.
Se houver negativa, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente, com base nos documentos apresentados e no entendimento da legislação.
A isenção é retroativa?
Sim. A isenção de IR por doença pode ter efeitos retroativos à data do diagnóstico da doença, e não à data do pedido. Isso significa que o contribuinte pode solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, mediante procedimento administrativo ou ação judicial de repetição de indébito.
Esse aspecto é especialmente relevante, pois pode resultar em valores significativos de restituição, desde que bem documentados e dentro do prazo legal de prescrição.
O que fazer em caso de negativa?
É comum que pedidos administrativos de isenção sejam negados, especialmente quando o laudo não atende a todos os requisitos técnicos exigidos. Nesses casos, o contribuinte ainda pode:
Corrigir ou complementar a documentação e apresentar novo pedido;
Ingressar com recurso administrativo;
Buscar o reconhecimento do direito por via judicial, especialmente quando há laudo médico particular detalhado ou divergência de interpretação legal.
A jurisprudência brasileira, em muitos casos, tem reconhecido o direito à isenção mesmo quando a doença está sob controle, desde que diagnosticada. Isso reforça a importância da documentação médica clara e detalhada.
A isenção de imposto de renda por doença é um direito importante que busca amenizar o impacto financeiro enfrentado por pessoas acometidas por enfermidades graves. Embora o processo possa parecer burocrático, a legislação garante mecanismos para que o contribuinte consiga exercer esse direito com segurança.
Conhecer as regras, preparar a documentação adequada e estar atento aos prazos são passos fundamentais para garantir o acesso à isenção e, eventualmente, à restituição de valores pagos indevidamente.