A terceirização permite transferir a execução de determinados serviços para outra empresa, mas isso não significa afastar todos os riscos relacionados à operação. Em determinadas situações, a contratante também pode responder por obrigações trabalhistas da prestadora.
Limpeza, tecnologia da informação, segurança e portaria estão entre os exemplos mais conhecidos, mas atualmente a terceirização também pode alcançar atividades ligadas ao objeto principal da empresa.
Por isso, a contratação de uma prestadora exige critérios de seleção, acompanhamento do contrato e organização documental. Problemas financeiros ou trabalhistas da terceirizada podem produzir reflexos diretos para quem se beneficia dos serviços.
Entender os limites da terceirização ajuda a estruturar contratos e controles antes que surja um passivo. Veja quais cuidados fortalecem essa prevenção na prática.
O que diz a Súmula 331 do TST sobre responsabilidade subsidiária
A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho foi, durante muitos anos, uma das principais referências sobre terceirização e responsabilidade subsidiária no país.
Seu item III tratava da contratação de serviços de vigilância, conservação, limpeza e serviços especializados relacionados à atividade-meio. Esse entendimento, porém, precisa ser interpretado à luz das mudanças legislativas e da jurisprudência posterior do Supremo Tribunal Federal.
No Tema 725, o STF reconheceu a licitude da terceirização ou de outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas. Portanto, a terceirização também pode alcançar a atividade principal da contratante.
A decisão preservou, entretanto, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. A Lei nº 6.019/1974 também estabelece que a contratante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorreu a prestação dos serviços.
Na prática, isso significa que a terceirização pode ser válida e, ainda assim, gerar responsabilidade trabalhista para a tomadora quando a prestadora deixa de cumprir suas obrigações.
Como a responsabilidade subsidiária pode impactar a sua empresa?
Com a terceirização presente em diferentes áreas das operações empresariais, escolher uma prestadora apenas pelo preço ou pela conveniência pode ampliar riscos. A análise precisa começar antes da contratação e continuar durante toda a execução do serviço.
Considere uma empresa de limpeza que deixa de pagar salários ou realizar corretamente os depósitos de FGTS dos profissionais que trabalham nas instalações da contratante. Em uma reclamação trabalhista, tanto a empregadora quanto a tomadora dos serviços podem integrar o processo.
Situação semelhante pode ocorrer quando uma prestadora de TI, por exemplo, deixa de pagar corretamente:
- horas extras,
- plantões,
- períodos de sobreaviso,
- outras verbas trabalhistas eventualmente devidas.
A inexistência de vínculo empregatício direto com a contratante não impede a discussão sobre sua responsabilidade subsidiária pelas obrigações da prestadora.
Na prática, esse cenário pode representar despesas inesperadas, custos processuais e dificuldades para recuperar valores de uma terceirizada sem patrimônio suficiente. Por isso, seleção criteriosa, documentação e acompanhamento contratual fazem parte da gestão de riscos.
O que a empresa precisa comprovar para não responder?
Neste ponto, é importante diferenciar empresas privadas e Administração Pública.
No Tema 1.118, o STF definiu regras específicas para a Administração Pública. Nesses casos, não há responsabilidade subsidiária baseada apenas no inadimplemento da prestadora ou na inversão do ônus da prova. É necessário demonstrar comportamento negligente do poder público ou nexo entre sua conduta e o dano.
Essa regra não deve ser automaticamente aplicada às empresas privadas. Para elas, a Lei nº 6.019/1974 prevê expressamente a responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que houve a prestação dos serviços.
Isso significa que a fiscalização, embora essencial para reduzir riscos, não funciona como garantia absoluta de afastamento dessa responsabilidade.
Uma gestão preventiva pode incluir a verificação periódica de documentos relacionados aos trabalhadores efetivamente alocados no contrato, como:
- comprovantes de pagamento de salários,
- recolhimentos de FGTS e contribuições pertinentes,
- documentos relacionados às obrigações trabalhistas da prestadora,
- registros de saúde e segurança do trabalho, quando aplicáveis.
Também é recomendável avaliar previamente a idoneidade e a capacidade econômica da prestadora, estabelecer obrigações contratuais claras, definir responsáveis internos pelo acompanhamento e documentar notificações, cobranças e providências adotadas ao longo da relação.
Além disso, quando o trabalho ocorre nas dependências da contratante ou em local previamente convencionado, a legislação atribui à empresa contratante responsabilidade pelas condições de segurança, higiene e salubridade desses trabalhadores.
Estruture a fiscalização dos seus contratos de terceirização antes que vire passivo
Uma política consistente de terceirização começa antes da assinatura e continua durante toda a relação contratual. Escolha adequada dos fornecedores, cláusulas bem estruturadas, fiscalização periódica e evidências organizadas ajudam a reduzir vulnerabilidades na gestão trabalhista.
Na Oliveira Silva Advogados, a atuação trabalhista consultiva e preventiva pode envolver compliance e auditoria de contratos, com análise dos procedimentos utilizados na contratação, acompanhamento e fiscalização de empresas prestadoras de serviços.
A auditoria preventiva permite identificar situações como:
- contratos com documentação insuficiente,
- fornecedores com sinais de risco financeiro ou trabalhista,
- falhas nos controles periódicos,
- ausência de responsáveis internos pela fiscalização,
- inconsistências entre o contrato e a prestação efetiva dos serviços.
Na terceirização, prevenção envolve mais do que elaborar um bom contrato. É necessário conhecer a empresa contratada, acompanhar o cumprimento das obrigações e manter evidências das providências adotadas durante toda a relação.
Sua empresa utiliza trabalhadores terceirizados? Antes que uma falha do fornecedor se transforme em passivo trabalhista, revise contratos e procedimentos de fiscalização. Entre em contato com a Oliveira Silva Advogados para avaliar os riscos da operação e fortalecer a gestão preventiva da terceirização.




