A pensão por morte é um dos benefícios previdenciários mais importantes do INSS. Ela é destinada aos dependentes do segurado falecido e tem o objetivo de garantir uma fonte de renda após o óbito. Entre os beneficiários que podem ter direito à pensão estão cônjuges, filhos e companheiros em união estável.
Uma das dúvidas mais frequentes é se quem vivia em união estável com o segurado tem direito a esse benefício. A resposta é sim, mas é preciso atender a certos requisitos e apresentar provas que comprovem o relacionamento e a dependência econômica.
A lei brasileira reconhece a união estável como uma forma legítima de constituição familiar, conferindo aos companheiros praticamente os mesmos direitos e deveres dos casados no civil, inclusive no campo previdenciário. No entanto, o INSS exige documentação específica para a concessão do benefício, e a ausência de provas pode resultar no indeferimento do pedido.
O que é união estável segundo a lei?
De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Ou seja, não basta apenas morar junto: é necessário que o relacionamento seja reconhecido socialmente e que haja intenção de construir uma vida em comum. A principal diferença entre união estável e casamento civil está na formalização. No casamento, há uma cerimônia e um registro oficial em cartório. Já a união estável pode existir de fato, sem necessidade de documento específico, embora possa ser formalizada por meio de uma escritura pública ou contrato particular entre os companheiros.
Essa distinção é importante, pois, mesmo sem registro formal, a união estável é reconhecida pela lei e produz efeitos jurídicos, inclusive para fins de pensão por morte no INSS.
União estável garante direito à pensão por morte?
Sim. A união estável garante direito à pensão por morte desde que o companheiro ou companheira comprove a relação no momento do falecimento do segurado e a dependência econômica.
O Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999) estabelece que o companheiro é equiparado ao cônjuge para fins previdenciários. Assim, não há diferença entre casamento e união estável quando se trata do direito à pensão por morte.
Entretanto, a concessão do benefício depende de duas condições fundamentais:
O segurado falecido deve ter mantido a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça;
O dependente deve comprovar a existência da união estável até a data do óbito.
Sem essas provas, o pedido pode ser negado, mesmo que o relacionamento tenha sido duradouro.
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Como comprovar a união estável perante o INSS?
A comprovação da união estável é uma das etapas mais importantes do processo. O INSS exige documentos que evidenciem a convivência e o vínculo familiar. Entre os principais, estão:
Declaração de Imposto de Renda em que o companheiro conste como dependente;
Contas bancárias conjuntas ou comprovação de residência no mesmo endereço;
Certidão de nascimento de filhos em comum;
Escritura pública declaratória de união estável;
Correspondências, contratos ou registros de planos de saúde com o nome de ambos;
Fotografias, mensagens e testemunhos que evidenciem a convivência.
Quanto mais documentos forem apresentados, maiores as chances de deferimento do benefício. O INSS pode negar o pedido se considerar as provas insuficientes, por isso é essencial preparar a documentação com cuidado antes de protocolar o requerimento.
Quais são os requisitos para a concessão da pensão por morte?
Para que o dependente em união estável tenha direito à pensão por morte, é necessário que o segurado falecido:
Estivesse contribuindo para o INSS no momento do óbito ou mantivesse a qualidade de segurado;
Tenha falecido após o início da relação estável, comprovando-se a convivência até a data da morte;
Tenha contribuído por pelo menos 18 meses, quando o benefício se destinar a companheiros jovens.
Não há tempo mínimo de convivência exigido por lei para reconhecimento da união estável. No entanto, o tempo de relacionamento pode influenciar diretamente na duração da pensão, conforme explicaremos a seguir.
Qual a duração da pensão por morte em união estável?
As regras de duração da pensão por morte variam de acordo com a idade do dependente e o tempo de contribuição do segurado falecido. O benefício pode ser vitalício ou temporário.
Veja as principais situações:
Pensão vitalícia: concedida ao companheiro que, na data do óbito, tenha 45 anos ou mais e o segurado possuía pelo menos 18 contribuições mensais ao INSS.
Pensão temporária: para dependentes mais jovens, o benefício é pago por período variável, conforme a idade. Por exemplo, quem tem entre 27 e 30 anos recebe por 10 anos, e quem tem menos de 21 anos, por 3 anos.
Pensão por apenas 4 meses: ocorre quando o segurado falecido não havia feito 18 contribuições mensais ou quando a união estável tinha menos de 2 anos de duração.
Essas regras buscam equilibrar o sistema previdenciário e garantir o benefício de forma justa, conforme o tempo de contribuição e a dependência financeira do beneficiário.
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O que fazer em caso de negativa do INSS?
Infelizmente, é comum que pedidos de pensão por morte sejam negados, principalmente quando a união estável não está formalizada em cartório. Nesses casos, o primeiro passo é solicitar cópia integral do processo administrativo para compreender os motivos do indeferimento.
Após identificar a razão da negativa, é possível apresentar recurso administrativo dentro do prazo legal, anexando novos documentos que comprovem a união e a dependência econômica.
Se o recurso também for negado, o próximo passo é buscar a via judicial. O Poder Judiciário reconhece a união estável com base em provas documentais e testemunhais, mesmo que não haja registro formal. Nessa etapa, o acompanhamento jurídico é fundamental para demonstrar os fatos e garantir que o direito seja reconhecido.
Como um advogado pode ajudar nesses casos?
Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode auxiliar em todas as etapas do processo, desde o pedido inicial até o recurso ou ação judicial. Entre as principais atuações, destacam-se:
Orientar na reunião e organização das provas da união estável;
Analisar o processo administrativo e verificar falhas na documentação;
Elaborar recurso contra negativas do INSS;
Ingressar com ação judicial para garantir a concessão da pensão;
Solicitar o pagamento de valores retroativos, caso o benefício tenha sido atrasado.
Contar com orientação profissional evita erros no processo e aumenta as chances de êxito. O advogado também pode esclarecer dúvidas sobre cálculos, valores e duração do benefício, garantindo que o dependente receba o que lhe é devido.
Procure orientação jurídica para garantir seu direito
Quem vivia em união estável com um segurado falecido tem direito à pensão por morte, desde que comprove a relação e cumpra os requisitos legais. No entanto, a burocracia e a falta de documentação adequada ainda são barreiras comuns no reconhecimento desse direito.
Diante disso, é essencial buscar informação e orientação jurídica especializada. Um advogado previdenciário pode avaliar o caso, reunir provas e adotar as medidas cabíveis para assegurar o benefício e os retroativos devidos.
Garantir a pensão por morte é um passo importante para preservar a dignidade e a segurança financeira de quem ficou. Se esse é o seu caso, informe-se, reúna documentos e procure orientação profissional para não deixar seus direitos passarem despercebidos.




